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Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

ID do documento: WEB-CODIGO-CONDUTA

Versao: v1.0.0

Data de vigência: 2026-01-09

Estado: Em vigor. Primeira versao fechada e definitiva.

Historico de alteracoes

VersaoDataDescricao
v1.0.02026-01-09Primeira versao fechada e definitiva.

1. Ambito, finalidade e natureza

Este Codigo estabelece principios de integridade, legalidade e responsabilidade aplicaveis a

SUSSURRANONIMO, UNIPESSOAL LDA e a todos os seus colaboradores, administradores, prestadores,

estagiarios ou quaisquer pessoas que atuem em nome da EKOAR. Quando aplicavel, a adesao pode ser

exigida a fornecedores e parceiros criticos por via contratual.

Este documento integra o Programa de Cumprimento Normativo exigido pelo RGPC e pela Lei 93/2021.

A sua finalidade e prevenir condutas ilicitas, promover cultura etica e definir regras claras de

atuacao interna e externa. Trata-se de um documento corporativo e informativo, que nao substitui a

lei nem aconselhamento juridico independente.

2. Enquadramento legal e referencias

Sem prejuizo de outras normas aplicaveis, este Codigo esta alinhado com:

  • RGPC (Decreto-Lei 109-E/2021) e orientacoes do MENAC.
  • Lei 93/2021, relativa a protecao de denunciantes e ao canal de denuncias.
  • RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) e Lei 58/2019.
  • Legislacao laboral, concorrencia, protecao de dados e sancoes aplicaveis.

3. Definicoes (sintese)

Para efeitos deste Codigo:

  • RGPC: regime portugues de prevencao da corrupcao e infracoes conexas.
  • MENAC: Mecanismo Nacional Anticorrupcao, autoridade de supervisao do RGPC.
  • RCN: Responsavel pelo Cumprimento Normativo designado pela EKOAR.
  • Programa de Cumprimento Normativo: conjunto de medidas, politicas, controlos e evidencias
para prevencao, detecao e resposta a riscos de corrupcao e infracoes conexas.
  • Denunciante: pessoa singular que comunica infracoes nos termos da Lei 93/2021.
  • Retaliacao: qualquer ato ou omissao que prejudique o denunciante por causa da denuncia.
  • Beneficio: vantagem indevida, direta ou indireta, incluindo pagamentos, presentes, favores
ou hospitalidade fora de usos legitimos.

4. Principios e cultura de integridade

A EKOAR promove:

  • Legalidade: cumprimento rigoroso da lei e dos contratos.
  • Integridade: tolerancia zero a corrupcao, fraude e falsificacao.
  • Transparencia: registos completos e responsaveis.
  • Proporcionalidade: medidas adequadas ao risco.
  • Responsabilizacao: resposta consistente a violacoes.
  • Exemplo pela lideranca: conduta exemplar e alinhamento com valores corporativos.

5. Programa de cumprimento normativo (RGPC)

O programa inclui, no minimo:

  • Avaliacao de riscos e medidas mitigadoras documentadas.
  • Codigo de Etica e Conduta e politicas internas associadas.
  • Formacao inicial e periodica, com evidencias.
  • Canal interno de denuncias com requisitos legais.
  • Registos de monitorizacao, auditorias e melhoria continua.

6. Governance, responsabilidades e segregacao de funcoes

  • Administracao: aprova o Codigo, assegura recursos e supervisiona o programa.
  • RCN: coordena o Programa de Cumprimento Normativo, define controlos, acompanha indicadores
e reporta a administracao.
  • DPO: garante conformidade com o RGPD e privacidade por defeito.
  • Seguranca: define e valida medidas tecnicas e organizativas.
  • Todos os colaboradores: cumprem o Codigo, reportam desvios e protegem informacao.

A EKOAR aplica segregacao de funcoes e controlo de acessos para reduzir riscos de fraude e abuso.

7. Anticorrupcao e proibicoes essenciais

E proibido oferecer, prometer, solicitar ou aceitar beneficios indevidos com o objetivo de

influenciar decisao ou obter vantagem. Inclui suborno, pagamentos de facilitacao e trafico de

influencia, direta ou indiretamente, por interpostas pessoas.

Em contexto de setor publico, aplicam-se medidas reforcadas de diligencia, aprovacao e registo.

8. Ofertas, hospitalidade e donativos

Ofertas e hospitalidade so sao permitidas quando:

  • Sao razoaveis, proporcionais e nao influenciam decisoes.
  • Estao dentro dos limites internos definidos pela EKOAR e, quando aplicavel, sujeitas a pre-aprovacao.
  • Sao registadas em livro de ofertas e aprovadas quando necessario.

9. Conflitos de interesses

Conflitos reais, potenciais ou aparentes devem ser declarados no prazo definido internamente e

geridos por medidas de mitigacao, designadamente abstencao, substituicao ou outras barreiras.

A EKOAR mantem registo documentado pelo prazo legal aplicavel.

10. Doacoes, patrocinios e atividades politicas

  • Doacoes e patrocinios exigem aprovacao previa e avaliacao de risco.
  • E proibido financiamento politico em nome da EKOAR, salvo obrigacao legal expressa.
  • Sao vedadas contribuicoes que possam configurar vantagem indevida.

11. Relacao com terceiros e parceiros

A EKOAR aplica due diligence proporcional ao risco, incluindo:

  • Verificacao de reputacao e beneficiarios efetivos.
  • Clausulas anticorrupcao e direito de auditoria quando aplicavel.
  • Monitorizacao continua e possibilidade de suspensao ou cessacao.

12. Concorrencia leal e anticartel

E proibido:

  • Fixacao de precos, partilha de mercado ou combinacao de propostas.
  • Troca de informacao comercial sensivel com concorrentes.
  • Praticas de boicote, dumping ou abuso de posicao dominante.

13. Registos, contabilidade e antifraude

Todos os registos financeiros devem ser completos, verdadeiros e rastreaveis.

E proibida a criacao de registos paralelos ou a omissao de despesas ou receitas.

14. Uso de ativos, recursos e informacao

Os ativos da EKOAR devem ser utilizados para fins legitimos. E proibido:

  • Uso nao autorizado de sistemas, dados ou credenciais.
  • Copia, distribuicao ou exfiltracao de informacao confidencial.
  • Instalacao de software nao autorizado.

15. Dignidade no trabalho e igualdade de oportunidades

A EKOAR promove um ambiente livre de discriminacao, assedio moral ou sexual, violencia

ou intimidacao. Sao proibidos comportamentos ofensivos ou abusivos, bem como retaliacao

por reporte de condutas ilicitas.

16. Privacidade, dados pessoais e confidencialidade

A EKOAR aplica principios do RGPD: minimizacao, licitude, transparencia, limitacao

de finalidade e seguranca. O acesso a dados pessoais e confidenciais e limitado

pelo principio do menor privilegio.

17. Seguranca da informacao e uso aceitavel

Colaboradores devem:

  • Proteger credenciais e utilizar MFA quando disponivel.
  • Cumprir politicas de AUP, classificacao da informacao e resposta a incidentes.
  • Evitar partilha nao autorizada de dados e documentos.
  • Reportar incidentes para seguranca@ekoar.pt.

18. Canal de denuncias e protecao do denunciante

A EKOAR disponibiliza canal de denuncias conforme a Lei 93/2021:

  • URL do canal: https://ekoar.pt/denuncias/ekoar
  • Contacto do canal: canal@ekoar.pt

Garantias essenciais:

  • Confidencialidade da identidade do denunciante e das pessoas visadas.
  • Proibicao absoluta de retaliacao.
  • Confirmacao de rececao em ate 7 dias e feedback em ate 3 meses, salvo impedimento legal.
  • Possibilidade de denuncia anonima quando permitido.

O denunciante pode ainda recorrer a canais externos previstos na lei, incluindo o MENAC,

quando aplicavel.

19. Investigacoes internas e medidas disciplinares

Denuncias e suspeitas sao avaliadas com imparcialidade, preservacao de prova e respeito

pelo contraditorio. Podem resultar em medidas disciplinares e, quando aplicavel,

participacao a autoridades competentes.

20. Formacao e consciencializacao

A EKOAR promove formacao inicial e periodica em:

  • RGPC, anticorrupcao, conflitos de interesses e canal de denuncias.
  • RGPD e seguranca da informacao.
  • Etica profissional e cultura de integridade.

21. Retencao e arquivo de registos

Registos de compliance, formacao, denuncias e medidas corretivas sao conservados pelo prazo

legal aplicavel e, na falta de prazo especifico, pelo periodo estritamente necessario para

finalidades de cumprimento, auditoria, defesa de direitos e prova documental.

22. Monitorizacao, auditoria e melhoria continua

O programa e revisto periodicamente, com indicadores de desempenho, auditorias internas

e melhoria continua baseada em riscos.

23. Ordem de prevalencia e integracao

Este Codigo e um documento corporativo e nao substitui contratos assinados.

Em caso de conflito, prevalecem o MSA, a OF e os anexos aplicaveis, quando existam.

24. Notificacoes formais e contactos

Comunicacoes operacionais: suporte@ekoar.pt | geral@ekoar.pt | info@ekoar.pt

Privacidade: privacidade@ekoar.pt | dpo@ekoar.pt

Seguranca: seguranca@ekoar.pt

Notificacoes formais: juridico@ekoar.pt

Fallback morada: Lg do Pioledo, CC D. Dinis Lj 14, 5000-596 Vila Real

25. Alteracoes e versoes

A EKOAR pode atualizar este Codigo para refletir mudancas legais ou operacionais.

A presente versao v1.0.0 entrou em vigor em 2026-01-09.

26. Lei e foro

Este Codigo rege-se por Lei portuguesa. E competente o foro do

Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real.

27. Disclaimer

Este documento e informativo, nao constitui aconselhamento juridico e nao substitui

consultoria profissional independente.

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contacto@ekoar.pt+351 916 029 726

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